12/04/2024 teste
VÍTIMAS DE BALA PERDIDA SERÃO INDENIZADAS EM AÇÕES POLICIAIS

Uma decisão do STF - Supremo Tribunal Federal determina que o poder público deve indenizar vítimas de bala perdida durante operações de segurança, mesmo que não haja certeza sobre a origem da bala.

A decisão do Supremo encerra um julgamento que começou em setembro de 2023 e foi retomado em março de 2024, quando os ministros votaram um caso específico.

A União terá que indenizar a família de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, morto dentro de casa durante um tiroteio entre militares da força de pacificação e criminosos, em 2015, no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro.

Nesta quinta-feira (11), os ministros discutiram a tese do caso e decidiram que o poder público terá que indenizar vítimas de bala perdida durante operações de segurança, inclusive quando não for possível apontar a origem da bala. O Estado ou a União só não precisará pagar a indenização se ficar provado que não houve a participação de agentes estaduais ou federais.

O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, ressaltou, com a decisão, a realização da perícia é muito importe.

O processo teve repercussão geral e a tese passa a orientar julgamentos de casos semelhantes. Isso significa que, a partir de agora, o entendimento do STF terá que ser seguido por todos os juízes do país em situações de morte ou ferimentos causados por bala perdida.

 


Crédito: JN
Foto: reprodução ABCDOABC